Estatutos

Artigo 1.º

Denominação, formato e pertença

A estrema: revista interdisciplinar de humanidades é uma revista digital e de livre acesso do Centro de Estudos Comparatistas (CEC) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL).

Artigo 2.º

Âmbito

A estrema: revista interdisciplinar de humanidades tem como objetivo a publicação, divulgação e debate académicos. Serão considerados artigos de qualquer aluno do ensino superior nacional ou estrangeiro, bem como de outros autores interessados, se inseridos em qualquer uma das áreas científicas correspondentes ao currículo actual da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL). A estrema admite, também, artigos nas áreas da Geocrítica e Ecocrítica, Estudos Fílmicos, Estudos de Género, e áreas adjacentes. Em conformidade com a natureza interdisciplinar e comparatista da revista, serão considerados ainda artigos que reflictam sobre objetos culturais, artísticos ou textuais, das seguintes áreas do saber: Antropologia, Ciências Documentais, Ciências da Educação, Ciências Médicas, Ciências Musicais, Ciências Políticas, Direito, Economia, Geografia, Psicanálise, Psicologia, Sociologia, Teologia, entre outras.

Artigo 3.º

Órgãos

São órgãos da revista a Direcção, o Conselho Editorial (CE) e o Conselho Científico Consultivo (CCC).

Artigo 4.º

Direcção

  1. A Direcção é composta pelo Director e Director Adjunto, que têm assento permanente no Conselho Editorial;
  2. O Director e o Director Adjunto são eleitos pelos alunos que têm assento no CE;
  3. As particularidades da gestão de candidaturas aos cargos directivos serão definidas por cada CE;
  4. Os mandatos da Direcção são bienais, existindo a possibilidade de uma única renovação. Se a renovação não se realizar, a Direcção cessante terá que acompanhar, num máximo de até três meses, a reestruturação da Equipa restante;
  5. Caso não se verifiquem candidaturas aos cargos directivos, o CE tem o dever de eleger duas figuras representativas temporárias de entre os seus membros;
  6. Cabe à Direcção cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
  7. Cabe à Direcção, também, convocar o CE para: definir o Projecto Editorial (PE) para o mandato; avaliar e reavaliar a execução dos objectivos definidos; planear os números ordinários e/ou extraordinários; discutir matérias de natureza orçamental.


Artigo 5.º

Conselho Editorial

  1. O CE é composto por uma equipa de alunos de estudos pós-graduados, da qual também fazem parte o Director e o Director Adjunto;
  2. Todos os alunos de estudos pós-graduados são elegíveis para o Conselho Editorial, desde que vinculados à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
  3. É aberto um processo de candidatura para membros do CE bienalmente, ao fim de cada mandato da Direcção, através da análise de candidaturas (CV e Carta de Apresentação), no âmbito de uma chamada aberta para membros a ser lançada pela Direcção cessante;
  4. Consoante as necessidades poderá ser aberto um processo de candidatura extraordinário para membros do CE, regendo-se pelo estabelecido no ponto 3 do Artigo 5.º;
  5. Os membros de um determinado CE, em fim de mandato, podem continuar a exercer as suas funções, desde que declarem essa intenção atempadamente;
  6. Cabe ao CE definir os idiomas de trabalho da revista, em função dos conhecimentos linguísticos dos seus membros;
  7. Sobre a cessação de funções:1. O término voluntário de funções poderá acontecer a qualquer momento, devendo ser comunicado ao Director por carta registada ou email até 30 dias da data de cessação de funções;2. A cessação de funções por conclusão do ciclo de estudos acontecerá nos 12 meses seguintes após a obtenção do grau académico.
  8. Cabe aos alunos do CE cumprir os objetivos definidos no PE;
  9. Cabe-lhes, igualmente, assegurar o rigor e a qualidade do processo de avaliação; avaliar e decidir sobre as candidaturas apresentadas para o CE; garantir a publicação dos dois números anuais previstos no Artigo 9.º dos Estatutos; redigir, alterar e aprovar os Estatutos da estrema.

Artigo 6.º

Conselho Científico Consultivo

  1. O Conselho Científico Consultivo (CCC) é composto por professores de universidades nacionais e estrangeiras, assim como por outras pessoas que, embora sem afiliação académica, sejam reconhecidas como especialistas em determinadas áreas do saber;
  2. Os membros do CCC são convidados a integrarem o mesmo pelo CE;
  3. Cabe aos membros do CCC, a pedido do CE, a prestação de um parecer sobre o PE e sobre a qualidade dos artigos recebidos, tendo em vista a sua publicação sob a chancela da revista;
  4. Por fim, cabe ao CCC o aconselhamento em outras matérias a definir em função de necessidades específicas.

Artigo 7.º

Projecto Editorial

  1. O PE compreende as directrizes e objectivos definidos para os dois anos correspondentes ao mandato da Direcção;
  2. O PE deve ser discutido, redigido e aprovado, por maioria simples, pelos membros do CE;
  3. O PE é passível de alterações e reajustamentos, sempre que disso existir necessidade.

Artigo 8.º

Processo de Avaliação

  1. São avaliados todos os artigos recebidos que cumpram os critérios de submissão;
  2. Cada artigo é avaliado por dois membros do CCC;
  3. O avaliador classifica os artigos consoante os critérios de avaliação;
  4. Os artigos podem ser aprovados, excluídos ou devolvidos ao seu autor para reformulação;
  5. Os avaliadores não podem apreciar artigos cuja elaboração tenham acompanhado;
  6. Os alunos que fazem parte do CE não podem submeter trabalhos;
  7. As decisões dos avaliadores não são passíveis de recurso.

Artigo 9.º

Periodicidade

  1. A revista é bienal, coincidindo com o mandato da Direcção;
  2. A revista prevê dois números por mandato.

Artigo 10.º

Submissão de artigos

  1. A submissão é exclusivamente electrónica;
  2. A submissão decorre durante dois períodos de chamadas para trabalhos a definir atempadamente pelo CE.

Artigo 11º.

Casos Omissos

  1. Os casos omissos a estes estatutos serão analisados e julgados pelos membros do CE.